O que você precisa saber para solicitar sua aposentadoria

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Aposentadoria: descubra agora como solicitar a sua

Confira o nosso guia básico da aposentadoria com tudo o que você precisa saber para solicitar a sua

Sejamos francos: o sonho de boa parte dos brasileiros é conquistar a famosa aposentadoria e poder descansar após tantos anos de trabalho.

Mas você sabe quais são os requisitos para para dar entrada na sua aposentadoria? Sabe como e onde solicitar esse benefício? 

No artigo de hoje, vamos apresentar um guia básico sobre a aposentadoria para que você esclareça todas as suas dúvidas sobre o assunto. Confira!

Quais são os requisitos para solicitar a aposentadoria?

Cada tipo de aposentadoria apresenta seus requisitos para solicitação. Veja quais são eles a seguir!

Aposentadoria por tempo de contribuição

É importante ressaltar que esse tipo de aposentadoria foi extinto pela Reforma da Previdência. Antes da Reforma, os requisitos eram ter 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

Após Reforma, deve-se considerar as regras de transição, mas sobre elas falaremos mais a frente.

Aposentadoria por idade

Trata-se de um benefício muito comum. Para solicitá-lo, é preciso respeitar a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

No entanto, deve-se respeitar o tempo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Aposentadoria por invalidez

Trata-se de um benefício dado ao trabalhador que apresenta incapacidade permanente de exercer atividade laborativa (atividade profissional) nem possa exercer outra profissão, conforme avaliação da perícia médica do INSS.

Essa aposentadoria é paga durante o período em que persistir a invalidez, podendo o segurado ser reavaliado a cada dois anos.

Para solicitar esse benefício, deve-se seguir os seguintes requisitos:

  • Carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento da doença ou acidente que causou a incapacidade;
  • Estar no período de graça (período em que você não está contribuindo com o INSS, mas ainda tem a qualidade de segurado);
  • Ter a incapacidade devidamente comprovada por laudo médico pericial.

Mas atenção: antes de solicitar esse benefício, é necessário solicitar o auxílio-doença, que apresenta os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria especial

Trata-se de um benefício concedido ao segurado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos de forma contínua e ininterrupta.

Para se aposentar, é necessário cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição de acordo com o agente nocivo.

Aposentadoria rural

Esse benefício é pago a trabalhadores rurais com pelo menos 15 anos de atividade rural e idades mínimas de 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Esse benefício é permitido para o cidadão com deficiência, sendo necessário comprovar pelo menos 180 contribuições e idades mínimas de 60 anos para homem e 55 para mulheres.

Mas e a regra de transição?

Regra dos pontos

Nessa regra, é necessário somar a idade e o tempo de contribuição para saber se você atingiu a quantidade de pontos necessários para solicitar o benefício.

Em 2022, é necessário alcançar 99 pontos para homens e 89 pontos para mulheres. Vale ressaltar, contudo, que a quantidade de pontos aumenta em 1 a cada ano, até o limite de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

Idade progressiva

Nesse caso, em 2022, são necessários 35 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos e 6 meses para homens. 

Para as mulheres, são necessários 30 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos e 6 meses.

Mas atenção, a idade sobe 6 meses todos os anos até atingir o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Pedágio de 50%

De acordo com essa regra, o trabalhador que estava esperando apenas 2 anos para se aposentar ou para dar entrada no pedido, antes da Reforma, deverá pagar pedágio de 50% de acréscimo do tempo que faltava para a aposentadoria.

Desse modo, se faltava 1 ano para se aposentar, por exemplo, será necessário cumprir esse 1 ano mais 6 meses (referente ao pedágio de 50%).

Pedágio de 100%

De acordo com essa regra, é acrescentado um pedágio de 100% a idade mínima de aposentadoria por tempo de contribuição, seguindo as regras abaixo:

  • 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres;
  • Idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres;
  • Acréscimo de pedágio de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data de início da vigência da Reforma.

Nesse caso, se faltava 5 anos para completar o tempo de contribuição antes da Reforma, por exemplo, será necessário cumprir 10 anos de contribuição, sendo 5 o tempo que falta e mais 5 referente ao pedágio de 100%.

Quais são os documentos necessários para solicitar a aposentadoria?

Agora que você já sabe quais são os tipos de aposentadoria e os seus requisitos, é hora de entender quais são os documentos necessários para realizar a sua solicitação. São eles:

  • Documento de identificação (como RG, CPF ou CNH);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovante de residência;
  • CNIS;
  • Requerimento por escrito (opcional);
  • Comprovantes de períodos de atividade especial, no exterior e rural;
  • Carnês de contribuição (se for o caso).

Como solicitar a sua aposentadoria?

Essa solicitação pode ser feita através do:

  • Portal Meu INSS;
  • Aplicativo do Meu INSS;
  • Telefone 135.

Porém, atenção, para que todos os cálculos sejam feitos corretamente e para que você se planeje melhor a fim de encontrar o melhor benefício e lidar com todas as pendências que podem ocorrer no seu pedido de aposentadoria, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada.

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