IN 128/2022: confira as alterações sobre o direito ao melhor benefício

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IN 128/2022: saiba tudo sobre o direito ao melhor benefício

Tenha todas as informações necessárias sobre as alterações relacionadas ao direito ao melhor benefício trazidas pela IN 128/2022 

Entrou em vigor, no último dia 28 de março de 2022, a IN 128/2022, trazendo uma atualização dos procedimentos adotados pelo INSS na análise de benefícios.

Continue a leitura conosco e saiba mais sobre o direito ao melhor benefício trazido por essa Instrução Normativa do INSS.

É importante ter em mente que tal tema implica, por exemplo, entender melhor o contexto para poder tomar decisões assertivas.

Direito ao melhor benefício

Com essa nova Instrução Normativa, houve alterações quanto ao direito ao melhor benefício. Primeiro, vamos conferir a previsão conforme a antiga IN 77/2015:

Art. 687. O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fazer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.

No entanto, na nova IN 128/2022, o direito ao melhor benefício encontra previsão nos seguintes dispositivos:

Art. 222.
[…]
§ 3º Na hipótese de ser identificado o direito a mais de uma forma de cálculo de aposentadoria, fica resguardada a opção pelo cálculo mais vantajoso, observada a reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo a critério do segurado, se for o caso, na forma do art. 577.Art. 589.
[…]
§ 1º Na hipótese de o segurado ter implementado todas as condições para mais de uma espécie de aposentadoria na data da entrada do requerimento e em não tendo sido lhe oferecido o direito de opção pelo melhor benefício, poderá solicitar revisão e alteração para espécie que lhe é mais vantajosa.

Dessa forma, a previsão acerca do direito ao melhor benefício também permanece intacta na nova Instrução Normativa.

Fonte: Previdenciarista

Mas atenção! Não deixe de procurar um profissional na área, para lhe apresentar todos os direitos e benefícios mais vantajosos, pois o INSS não está fazendo as concessões de acordo com a IN 128/2022. 

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