Aposentadoria: descubra agora como solicitar a sua
Confira o nosso guia básico da aposentadoria com tudo o que você precisa saber para solicitar a sua
Sejamos francos: o sonho de boa parte dos brasileiros é conquistar a famosa aposentadoria e poder descansar após tantos anos de trabalho.
Mas você sabe quais são os requisitos para para dar entrada na sua aposentadoria? Sabe como e onde solicitar esse benefício?
No artigo de hoje, vamos apresentar um guia básico sobre a aposentadoria para que você esclareça todas as suas dúvidas sobre o assunto. Confira!
- É necessário ter a qualidade de segurado para poder se aposentar?
- IN 128/2022: confira as alterações sobre o direito ao melhor benefício;
- Entenda as diferenças entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.
Quais são os requisitos para solicitar a aposentadoria?
Cada tipo de aposentadoria apresenta seus requisitos para solicitação. Veja quais são eles a seguir!
Aposentadoria por tempo de contribuição
É importante ressaltar que esse tipo de aposentadoria foi extinto pela Reforma da Previdência. Antes da Reforma, os requisitos eram ter 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
Após Reforma, deve-se considerar as regras de transição, mas sobre elas falaremos mais a frente.
Aposentadoria por idade
Trata-se de um benefício muito comum. Para solicitá-lo, é preciso respeitar a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
No entanto, deve-se respeitar o tempo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Aposentadoria por invalidez
Trata-se de um benefício dado ao trabalhador que apresenta incapacidade permanente de exercer atividade laborativa (atividade profissional) nem possa exercer outra profissão, conforme avaliação da perícia médica do INSS.
Essa aposentadoria é paga durante o período em que persistir a invalidez, podendo o segurado ser reavaliado a cada dois anos.
Para solicitar esse benefício, deve-se seguir os seguintes requisitos:
- Carência mínima de 12 meses;
- Estar contribuindo para o INSS no momento da doença ou acidente que causou a incapacidade;
- Estar no período de graça (período em que você não está contribuindo com o INSS, mas ainda tem a qualidade de segurado);
- Ter a incapacidade devidamente comprovada por laudo médico pericial.
Mas atenção: antes de solicitar esse benefício, é necessário solicitar o auxílio-doença, que apresenta os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria especial
Trata-se de um benefício concedido ao segurado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos de forma contínua e ininterrupta.
Para se aposentar, é necessário cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição de acordo com o agente nocivo.
Aposentadoria rural
Esse benefício é pago a trabalhadores rurais com pelo menos 15 anos de atividade rural e idades mínimas de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Esse benefício é permitido para o cidadão com deficiência, sendo necessário comprovar pelo menos 180 contribuições e idades mínimas de 60 anos para homem e 55 para mulheres.
Mas e a regra de transição?
Regra dos pontos
Nessa regra, é necessário somar a idade e o tempo de contribuição para saber se você atingiu a quantidade de pontos necessários para solicitar o benefício.
Em 2022, é necessário alcançar 99 pontos para homens e 89 pontos para mulheres. Vale ressaltar, contudo, que a quantidade de pontos aumenta em 1 a cada ano, até o limite de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
Idade progressiva
Nesse caso, em 2022, são necessários 35 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos e 6 meses para homens.
Para as mulheres, são necessários 30 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos e 6 meses.
Mas atenção, a idade sobe 6 meses todos os anos até atingir o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Pedágio de 50%
De acordo com essa regra, o trabalhador que estava esperando apenas 2 anos para se aposentar ou para dar entrada no pedido, antes da Reforma, deverá pagar pedágio de 50% de acréscimo do tempo que faltava para a aposentadoria.
Desse modo, se faltava 1 ano para se aposentar, por exemplo, será necessário cumprir esse 1 ano mais 6 meses (referente ao pedágio de 50%).
Pedágio de 100%
De acordo com essa regra, é acrescentado um pedágio de 100% a idade mínima de aposentadoria por tempo de contribuição, seguindo as regras abaixo:
- 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres;
- Idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres;
- Acréscimo de pedágio de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data de início da vigência da Reforma.
Nesse caso, se faltava 5 anos para completar o tempo de contribuição antes da Reforma, por exemplo, será necessário cumprir 10 anos de contribuição, sendo 5 o tempo que falta e mais 5 referente ao pedágio de 100%.
Quais são os documentos necessários para solicitar a aposentadoria?
Agora que você já sabe quais são os tipos de aposentadoria e os seus requisitos, é hora de entender quais são os documentos necessários para realizar a sua solicitação. São eles:
- Documento de identificação (como RG, CPF ou CNH);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovante de residência;
- CNIS;
- Requerimento por escrito (opcional);
- Comprovantes de períodos de atividade especial, no exterior e rural;
- Carnês de contribuição (se for o caso).
Como solicitar a sua aposentadoria?
Essa solicitação pode ser feita através do:
- Portal Meu INSS;
- Aplicativo do Meu INSS;
- Telefone 135.
Porém, atenção, para que todos os cálculos sejam feitos corretamente e para que você se planeje melhor a fim de encontrar o melhor benefício e lidar com todas as pendências que podem ocorrer no seu pedido de aposentadoria, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada.
Conte com o Escritório Glória Rabelo Advocacia Previdenciária
Nós, do Escritório Glória Rabelo Advocacia Previdenciária, podemos ajudar você em seu processo de aposentadoria.
Afinal, somos especialistas em:
- Análise de benefícios;
- Planejamento previdenciário;
- Processo de aposentadoria; e
- Regularização de tempo de contribuição.
Desse modo, somos a opção ideal para cuidar do seu processo de aposentadoria.
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