Veja as novas regras obrigatórias para emissão de NFS-e do MEI

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NFS-e MEI: entenda tudo sobre a nova emissão obrigatória

Entenda as implicações da nova exigência nacional de emissão de NFS-E para microempreendedores individuais e saiba como se preparar para essas transformações

A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional é obrigatória para todo MEI microempreendedores individuais que prestam serviços para pessoas jurídicas em todo o país desde o dia 01 de setembro de 2023

Essa é uma exigência do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que visa padronizar e simplificar o processo de emissão de notas fiscais pelos MEI. 

E você MEI, já está preparado para as mudanças? Já sabe como se adequar às novas regras?

Neste artigo, vamos explicar o que é a NFS-e nacional, como emitir, quais são as vantagens e as penalidades para quem não cumprir a nova regra.

Confira até o fim e esteja preparado para empreender como MEI em 2023.

O que é a NFS-e nacional?

A NFS-e nacional é um documento fiscal eletrônico que comprova a prestação de serviços por parte do MEI

Ela é gerada por meio de um aplicativo disponível no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal.  

Anteriormente, todas as NF eram emitidas com regras das prefeituras, isso fazia com que houvesse uma despadronização do processo de emissão pelos MEIs.

Ou seja, em cada município havia regras distintas para cadastrar os empreendedores no sistema e fazer a emissão do documento fiscal, isso dificultava o processo no geral.

A NFS-e nacional substitui as notas fiscais que eram emitidas pelos municípios, tornando o processo único e mais fácil em todo o cenário nacional.

Como emitir a Nota Fiscal MEI com as novas regras?

Para emitir sua Nota Fiscal com as novas regras, o MEI precisa ter acesso ao aplicativo da NFS-e nacional na plataforma do governo federal – Gov.br.

O MEI deve possuir os selos Prata ou Ouro sistema e seguir os passos abaixo:

  • Acessar as configurações no aplicativo ou site para fazer o cadastro e preencher os campos solicitados (CNPJ, email e telefone).
  • No campo “Valor Aproximado dos Tributos” é preciso selecionar a opção “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
  • Para fazer a emissão, selecione a emissão completa ou a emissão simplificada.
  • Para emitir a NFS de forma simplificada é preciso fazer o cadastro de serviços favoritos.
  • Informe os dados do tomador do serviço (pessoa física ou jurídica que contratou o MEI), como nome, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e e-mail.
  • Adicione os dados do serviço prestado.
  • Gere e transmita a NFS-e nacional para a Receita Federal e para o município onde o serviço foi realizado.
  • Por fim, imprima ou enviar por e-mail a NFS-e nacional para o tomador do serviço. 

Quais são as vantagens da NFS-e nacional?

A emissão da NFS-e nacional traz uma série de benefícios para o MEI.

Em primeiro lugar, a unificação do processo no Brasil facilita o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, pois elimina a necessidade de emitir notas fiscais diferentes para cada município.

Além disso, esse processo é mais fácil e ágil que a emissão pelo site das prefeituras.

Quem está obrigado a emitir NFS-e pelo portal unificado?

As mudanças são válidas para os Microempreendedores Individuais que atuam na prestação de serviços para Pessoas Jurídicas.

No caso dos MEIs que prestam serviços para Pessoas Físicas, a emissão de NFS-e é facultativa.

Portanto, o MEI que presta serviços deve se adequar imediatamente às novas regras, que já estão em vigor desde no início do ano, porém, passaram a ser obrigatórias desde a última sexta-feira 01 de setembro. 

O que acontece com os sistemas municipais de emissão de NF MEI? 

Os MEIs que possuem cadastro nos portais das prefeituras, continuarão com esse acesso ativo, mas apenas para consulta.

Desse modo, eles podem fazer cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior à vigência da obrigatoriedade das novas regras – 01 de setembro de 2023. 

No entanto, não será possível fazer a emissão de novas notas pelos portais municipais, apenas via Receita Federal.

Quais são as penalidades para quem não emitir a NFS-e nacional?

O MEI que não emitir a Nota Fiscal, está sujeito às penalidades previstas na legislação tributária federal, estadual e municipal. 

As multas podem variar de acordo com o valor do serviço prestado, o tempo de atraso na emissão da nota fiscal e o número de infrações cometidas pelo MEI. 

Além disso, o MEI pode ter seu CNPJ cancelado ou suspenso pela Receita Federal, se não cumprir com suas obrigações fiscais.

A emissão da NFS-e nacional é uma nova exigência para os MEIs prestadores de serviço em todo o Brasil. 

Ela visa padronizar e simplificar o processo de emissão de notas fiscais pelos MEI, além de trazer vantagens como facilidade, economia, agilidade, controle e credibilidade. 

Se você está inseguro com o processo, é importante procurar apoio.

Aqui na Melhor Benefício oferecemos apoio para que o processo de cadastro e emissão de suas Notas Fiscais 

Conte conosco, adapte-se à nova regra e emita a Nota Fiscal padrão nacional, sempre que prestar um serviço.

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Prestador de serviço MEI: mudança na emissão de NFS-e começaram a valer em 1º de setembro - veja agora como se adequar
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