Confira quais são os tipos de aposentadoria existentes
Entenda as definições de cada uma das possibilidades e veja como identificar o benefício que se enquadra para você
Estar ciente de todos os planos de aposentadoria oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o passo inicial para encontrar o benefício mais adequado.
Mesmo que muitos funcionários não estejam familiarizados com todas as alternativas, é errado acreditar que existe apenas um tipo de benefício.
É uma meta de longo prazo para se chegar a esse momento. É compreensível que se sinta sobrecarregado de excitação.
No entanto, a ânsia de obter algo muito desejado não deve obstruir o trabalhador para verificar seu caso e compreender as opções.
Uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) destacou que 80% dos brasileiros não estão se preparando para a aposentadoria.
Pensando nisso, preparamos este artigo para auxiliar no entendimento dos diferentes tipos de aposentadoria no INSS. Assim, poderá identificar qual se enquadra em seu perfil.
Portanto, continue conosco e tenha uma excelente leitura!
O que significa a aposentadoria?
É necessário compreender o significado do direito de aposentadoria dado aos trabalhadores pelo INSS a fim de compreender o que ele implica e como funciona.
A aposentadoria, administrada pelo INSS, é um privilégio necessário para todos os cidadãos brasileiros, assegurada pela Constituição Federal.
Simplificando, a aposentadoria é essencialmente uma licença remunerada do mercado de trabalho que é dada ao segurado após o cumprimento de suas obrigações laborais.
O tipo de benefício dependerá dos critérios, incluindo duração da contribuição, idade e período de carência.
Para ter acesso a qualquer um dos tipos de aposentadoria, o trabalhador deve estar inscrito na Previdência Social e ter pago as contribuições mensais durante sua carreira.
Para os funcionários com um contrato de trabalho, suas contribuições ao INSS serão descontadas de seus salários.
Mas aqueles que são autônomos e/ou profissionais liberais precisam se registrar como contribuintes e efetuar os pagamentos de acordo com o plano escolhido.
Estar ciente dos vários tipos de aposentadoria é essencial para ter um futuro pacífico, confortável e seguro. Estaremos explorando isso no tópico a seguir…
Leia mais sobre o tema nos artigos que separamos abaixo:
Quais os tipos de aposentadoria?
Atualmente, existem cinco tipos de aposentadoria no país por meio do Regime Geral da Previdência, do INSS. São eles:
- Aposentadoria por idade, podendo ser urbana, rural ou mista;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria especial.
Apresentamos, abaixo, os conceitos de cada uma das possibilidades a partir da Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019. Veja!
Aposentadoria por idade
Com a Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima exigida para os homens é de 65 anos para garantir o direito à aposentadoria. Se for mulher, 62 anos é obrigatório.
O período de carência também mudará: pelas novas regras, são 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Aposentadoria por idade rural
As pessoas que trabalham em empresas familiares rurais sem nenhum funcionário permanente podem receber um subsídio especial de aposentadoria.
As mulheres devem ter pelo menos 55 anos e os homens devem ter pelo menos 60 anos, com um mínimo de 15 anos de experiência de trabalho.
A prova de trabalho rural passou por novas regras em 2019, onde os trabalhadores que trabalharam até antes de 2023 deverão apresentar uma autodeclaração aprovada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pronater).
Após o novo ano, 2023, a prova de condição e exercício será realizada através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A Reforma do Bem-Estar Social não alterou os requisitos de elegibilidade para este benefício.
A nova Previdência Social oferece a opção de estender o período de registro dos trabalhadores rurais no CNIS até que a metade deles tenha se inscrito oficialmente — a data de corte habitual para este registro é 01/01/2023.
Aposentadoria por idade mista
Atualmente é permitido que uma pessoa coberta pelo seguro deixe o trabalho antes dos 65 anos padrão para os homens e 60 anos para as mulheres, quando são considerados tanto os períodos rurais quanto os urbanos de trabalho.
Isso é viável desde que o período de carência exigido seja cumprido, independentemente de o indivíduo estar ou não fazendo um trabalho rural e independentemente do tipo predominante de trabalho, desde que 15 anos de atividades urbanas e rurais combinadas possam ser demonstrados.
A nova estrutura da Previdência Social não aborda expressamente esse tópico, portanto, tipicamente, a nova regulamentação para aposentadoria em uma área urbana deve ser aplicada.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Um indivíduo portador de deficiência tem direito a um subsídio de aposentadoria, quer ele tenha deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.
Esse benefício pode ser baseado na idade ou no tempo de contribuição.
Para qualificar-se para a aposentadoria devido à idade, o indivíduo deve demonstrar que trabalhou pelo menos 15 anos como deficiente, além da idade mínima exigida de 60 anos para homens ou 55 anos para mulheres.
A quantidade de tempo de trabalho necessário para a aposentadoria por contribuição depende da gravidade da deficiência.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para aqueles que contribuíram para a Previdência Social durante o tempo necessário, um benefício de aposentadoria está disponível sem qualquer requisito de idade mínima.
Os homens devem contribuir por pelo menos 35 anos e as mulheres por 30 anos a fim de se qualificar para este benefício.
Entretanto, quanto mais cedo a aposentadoria, mais baixo o valor do benefício pode ser devido ao fator previdenciário.
É importante notar que este tipo de benefício de aposentadoria não estará mais disponível para aqueles que começaram a contribuir para o INSS após o texto da Reforma da Previdência Social ter sido aceito.
Aqueles que já estavam contribuindo antes do texto ter sido aprovado podem se qualificar para as chamadas “regras de transição”.
Aposentadoria por invalidez
Os indivíduos que não podem mais trabalhar como resultado de uma condição de saúde ou das consequências de um acidente podem ser elegíveis para a aposentadoria por invalidez.
Para se qualificar, é preciso haver evidência médica da incapacidade, avaliada por um especialista da Previdência Social.
Os critérios para este benefício incluem incapacidade total e duradoura, estar segurado e um período mínimo de carência de doze meses.
Aposentadoria especial
Os indivíduos, empregados em situações perigosas, podem receber um tipo particular de benefício se certas condições forem atendidas.
Antes da Reforma, os requisitos para se qualificar para esta vantagem eram 25, 20 ou 15 anos de contribuição em um ambiente perigoso, mais 180 meses de carência.
A exposição aos elementos ou condições prejudiciais deve ser verificada através de um relatório especializado.
Não há nenhuma lacuna baseada no gênero em termos do tempo necessário para a elegibilidade, e não é necessária uma idade mínima.
Além disso, o fator previdenciário não entra em jogo.
Contudo, a partir da Reforma Previdenciária, foi exigida uma idade mínima também para esse benefício.
Dessa forma, serão exigidos:
- 60 anos para aqueles que a lei exigir 25 anos de atividade especial;
- 58 anos para aqueles que a lei exigir 20 anos de atividade especial;
- 55 anos para aqueles que a lei exigir 15 anos de atividade especial.
Além disso, foi estabelecido um regulamento — para as pessoas já seguradas pela Previdência Social — que empregava um sistema de pontos onde a idade do segurado e a duração da cobertura são somadas.
Houve dois ajustes dignos de nota.
A estrutura profissional e de administração de riscos ainda está sendo discutida. A opção foi retirada do texto original.
No entanto, até que uma nova lei seja aprovada, este direito ainda é válido para o pessoal de segurança, vigilantes e outras profissões.
Além disso, as horas extras trabalhadas após a reforma não podem ser convertidas em horas regulares — a conversão de horas extras em horas regulares para períodos trabalhados antes da aprovação da Nova Previdência Social foi garantida.
Mas, afinal, como identificar qual o melhor benefício para você?
Agora que podemos identificar e compreender os diferentes planos de aposentadoria oferecidos pelo INSS, é mais fácil decidir qual é a melhor opção para cada caso.
O próximo passo é descobrir se todos os critérios foram cumpridos.
Por exemplo, a idade é uma exigência simples, porém, o cálculo do tempo de contribuição é mais complicado.
Isso porque ele deve ser calculado em dias e vários fatores devem ser considerados, tais como períodos especiais, períodos simultâneos, períodos de benefício, períodos com pendências no CNIS, entre outros.
Para garantir o benefício de aposentadoria ideal, é preciso primeiro conhecer os vários tipos de benefícios e suas respectivas exigências.
Também é importante determinar o tempo de contribuição que já se investiu. Isso permite a uma pessoa estimar o valor potencial do benefício em cada caso individual.
Mesmo que possa parecer simples, é essencial estar atento aos detalhes.
Portanto, é recomendável procurar o conselho de um especialista em Direito da Previdência Social.
Esse conhecimento especializado em aposentadoria permite uma investigação completa, desde o cálculo preciso até a verificação de todas as opções disponíveis para cada situação.
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