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O que você precisa saber sobre a aposentadoria para mulher

Aposentadoria Para Mulher Saiba Quando E Como Pode Ser Feita Blog - Advocacia em Chácara Santo Antônio - SP | Glória Rabelo

Guia completo sobre aposentadoria para mulher

 Saiba tudo o que você precisa sobre a aposentadoria para mulher

Como já sabemos, as regras de aposentadoria para homens e mulheres são diferentes. Essa diferença é uma forma de compensar e reconhecer a dupla jornada das mulheres, que além do trabalho externo, acabam assumindo trabalhos domésticos, como cuidar da casa e dos filhos.

Mas você sabe quando e como é possível solicitar a aposentadoria para mulher? 

No artigo de hoje, você vai encontrar um guia completo sobre o assunto, com os tipos de aposentadoria possíveis, bem como seus requisitos, documentos necessários para fazer a solicitação e muito mais.

Então, se você deseja saber como solicitar a aposentadoria para mulher, continue a leitura conosco.

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Mas afinal, como funciona a aposentadoria para mulher?

Em primeiro lugar, é importante que você entenda que a aposentadoria para mulher irá depender de alguns fatores, como idade, tempo de contribuição e até mesmo o tipo de trabalho realizado.

Logo, existem diferentes tipos de aposentadoria para mulher. Cada um possui suas regras para solicitação, prós e contras.

Por isso, é fundamental que você conheça essas regras a fim de entender e definir quando você irá se aposentar e o tipo de benefício mais adequado ao seu caso.

Portanto, continue conosco e confira a seguir quais são os tipos de aposentadoria para mulher, bem como suas regras.

Quais são os tipos de aposentadoria para mulher?

Dentre os principais tipos de aposentadoria para mulher, devemos destacar:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Ainda que esse tipo de aposentadoria tenha sido pela Reforma da Previdência de 2019, as mulheres que já contribuiam com o INSS antes da Reforma, ainda podem se aposentar por tempo de contribuição, devendo respeitar as regras de transição sobre as quais falaremos mais adiante.

Porém, vale ressaltar que antes da Reforma, os requisitos para esse tipo de benefício eram ter:

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade para mulher era concedida — antes da Reforma — para a mulher que completasse 60 anos de idade e tivesse pelo menos 15 anos de contribuição.

Hoje, para esse tipo de benefício, deve-se respeitar as regras abaixo:

Entretanto, quem já era segurado do INSS antes da Reforma também poderá se enquadrar na regra de transição.

Aposentadoria por invalidez

Trata-se de um benefício dado à trabalhadora que apresentar incapacidade permanente para exercer seu trabalho, nem outra profissão, mediante avaliação da perícia médica do INSS.

Esse benefício deve ser pago durante o período em que a invalidez persistir. Por isso, é possível que a segurada seja reavaliada a cada dois anos.

Para receber esse benefício a mulher precisa seguir os seguintes requisitos:

Aposentadoria especial

Esse tipo de aposentadoria é concedida à segurada que trabalha ou já trabalhou em contato com agentes nocivos à saúde em níveis de exposição que ultrapassam os limites estabelecidos por 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o tipo de atividade.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Esse benefício é permitido para a cidadã que apresenta algum tipo de deficiência, sendo necessário ter idade mínima de 55 anos e comprovar contribuição de pelo menos 180 meses.

Aposentadoria rural

Esse benefício é pago a seguradas que comprovarem pelo menos 15 anos de atividade rural e que tenham idade mínima de 55 anos.

Agora que você já sabe quais são os tipos de aposentadoria para mulher, confira como funciona a tão falada regra de transição.

Como funciona a regra de transição para mulher?

Dentre as principais regras de transição para mulheres, podemos destacar:

Veja cada uma delas a seguir!

Regra dos pontos

Soma-se a idade e o tempo de contribuição da segurada para saber se foi atingida a quantidade de pontos necessários para a aposentadoria.

Vale ressaltar que, para 2022, a quantidade de pontos para as mulheres é de 89 pontos, Entretanto, essa quantidade vai aumentando em 1 ponto todos os anos até chegar no limite de 100 pontos para as mulheres.

Logo, em 2023, a quantidade de pontos necessária será de 90 pontos.

Por fim, vale destacar que essa regra deve respeitar o limite de 30 anos de contribuição para as mulheres.

Idade progressiva

Nesta regra, é necessário que a mulher tenha pelo menos 30 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos e 6 meses. Mas isso vale para 2022!

Isso porque, o limite de idade vai aumentando 6 meses todos anos anos até atingir o limite de 62 anos.

Pedágio de 50%

Essa regra de transição é para a segurada que, na data da promulgação da Reforma, espera apenas 2 anos para se aposentar, ou seja, já havia completado pelo menos 28 anos de contribuição.

Nesse caso, é necessário completar 30 anos de contribuição mais um pedágio de 50%. Esse pedágio equivale à metade do tempo que faltava para a sua aposentadoria.

Pedágio de 100%

Nesse caso, é acrescentado um pedágio de 100% ao período que faltava para completar os 30 anos de contribuição na data de publicação da Reforma.

Contudo, para isso, é necessário que a mulher tenha 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Como solicitar a aposentadoria para mulher?

Você pode solicitar a sua aposentadoria pelo

Lembrando que é necessário reunir uma série de documentos, como:

Conte com o Escritório Glória Rabelo Advocacia Previdenciária para solicitar sua aposentadoria sem complicações

A fim de garantir que todos os cálculos de tempo de contribuição e de valores sejam realizados adequadamente e que o processo de aposentadoria ocorra de forma correta, buscando as melhores condições para você, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada.

Nesse caso, saiba que nós, do Escritório Glória Rabelo Advocacia Previdenciária, somos especialistas em:

Dessa forma, podemos cuidar do seu processo de aposentadoria, garantindo que você receba o benefício a que tem direito.

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Guia completo sobre aposentadoria para mulher. Continue a leitura conosco e esclareça suas dúvidas sobre o assunto!
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