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ToggleDiferenças entre a aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença
Esclareça suas dúvidas sobre a aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença
Você sabe quais são as diferenças entre Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença e como solicitar esses benefícios junto ao INSS?
Caso a resposta seja negativa, continue a leitura conosco e tenha todas as informações necessárias sobre o assunto.
Lembre-se que é importante entender tais temas para que, na situação de precisar de algum benefício, você seja assertivo em solicitá-lo.
Qual a diferença entre a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença?
A Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são dois benefícios distintos.
Eles são concedidos ao segurado em diferentes situações — e é muito importante saber identificar a diferença entre eles.
Destina-se a aposentadoria por invalidez ao segurado do INSS que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz.
Assim, a diferença entre esses benefícios se dá pela natureza da incapacidade:
- Aposentadoria por invalidez: incapacidade total e permanente;
- Auxílio-doença: incapacidade temporária.
Quais são os requisitos para solicitar a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença?
Esses benefícios podem ser concedidos a qualquer segurado da previdência social, desde que se cumpram os requisitos necessários:
- Aposentadoria por invalidez: qualidade de segurado, 12 meses de carência e incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Auxílio-doença: qualidade de segurado, 12 meses de carência e incapacidade temporária para o trabalho.
Dessa forma, para comprovar a incapacidade para o trabalho, o segurado precisa passar pela perícia médica do INSS, além de apresentar alguns documentos necessários. Tais como:
- Atestados e laudos médicos – tanto de médicos particulares como médico da rede pública de saúde;
- Atestado de saúde ocupacional emitido pela empresa em que o segurado trabalha;
- Exames de imagem;
- Prontuários médicos;
- Comprovantes de internação hospitalar;
- Ficha de evolução clínica;
- Relatórios Médicos;
- Receitas médicas – como prescrição de uso de medicamentos e até mesmo bula dos medicamentos que contêm advertência de possíveis efeitos colaterais.
Fonte: Previdenciarista
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