Índice
ToggleVocê sabe como funciona a contribuição dos advogados ao INSS?
Entenda, de uma vez por todas, como funciona a contribuição dos advogados ao INSS
A contribuição previdenciária é um assunto que causa dúvidas até mesmo em advogados.
Afinal, é muito comum o questionamento sobre se advogados devem ou não pagar o INSS.
Pensando nisso, trouxemos o artigo de hoje para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto.
Portanto, continue a leitura conosco e descubra como funciona a contribuição dos advogados ao INSS.
Advogado tem que pagar INSS?
A inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não é suficiente para considerar o tempo de serviço na aposentadoria ou para outros benefícios do INSS.
Dessa forma, é necessário que o advogado contribua mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pagamento do INSS é um obrigação tributária e, através do recolhimento de contribuição, o advogado tem direito à(a):
✓Aposentadoria;
✓ Benefícios por incapacidade;
✓ Salário maternidade;
✓ Pensão por morte;
✓ Entre outros benefícios.
Como os advogados devem contribuir com o INSS?
Os advogados que desempenham atividades remuneradas devem filiar-se ao INSS em uma das duas principais modalidades:
✓ Advogado autônomo;
✓ Advogado empregado.
Os autônomos realizam os pagamentos ao INSS por meio da guia de recolhimento da previdência social. Por outro lado, o advogado empregado, com o vínculo da CLT, tem as contribuições descontadas diretamente da folha de pagamento.
Fonte: Previdenciarista
Conte com Glória Rabelo Advocacia Previdenciária para se manter em dia com suas contribuições previdenciárias
O escritório Glória Rabelo é especializado em advocacia previdenciária. Desse modo, se você precisa de auxílio para realizar sua contribuição ao INSS corretamente, para solicitar benefícios previdenciários ou mesmo para a sua aposentadoria, entre em contato conosco a fim de que possamos ajudá-lo.
Aguardamos o seu contato!
CLIQUE AQUI PARA FALAR COM OS NOSSOS ESPECIALISTAS!