Dentre os assuntos de destaque entre os aposentados e pensionistas do INSS, está a famosa Revisão da Vida Toda. Afinal de contas, um parecer favorável aos segurados, pode elevar significativamente o valor do benefício mensal pago pelo instituto.
De modo breve, a medida pede a inclusão dos salários-contribuição realizados antes de 1994 no cálculo que define o valor de aposentadorias e pensões. Isto porque, mediante ao vigor da reforma de 1999, os recolhimentos deixaram de ser computados pelo INSS.
Em outras palavras, o cálculo de benefícios concedidos após 1999 não considerou contribuições realizadas após julho de 94, período em que o real passou a ser a moeda oficial do Brasil.
Quem pode pedir a revisão da vida toda?
Para saber se o segurado possui direito a entrar com a ação de revisão é preciso, ele precisa, basicamente, analisar três pontos, são eles:
- Prazo prescricional: O primeiro pagamento do INSS deve ter ocorrido nos últimos 10 anos anteriores a Reforma da Previdência (13/11/2019);
- Período em que o benefício foi concedido: a concessão da aposentadoria ou pensão deve ter acontecido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- Ter contribuições antes de 94: é preciso ter recolhido junto ao INSS antes de o Plano Real ter começado a valer em julho de 1994, para que as contribuições sejam devidamente incluídas no cálculo do benefício.
Vale ressaltar que a Revisão da Vida Toda somente é aplicada nos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Pensão por morte.
Ainda sim, talvez a pergunta ideal seria: para quem a ação é vantajosa? Sobre esta questão, o ideal é buscar a resposta na consulta de profissional capacitado, entretanto, podemos adiantar que a revisão é uma grande oportunidade para aqueles que possuíam altos salários antes de julho de 94.
A revisão sairá ainda em 2022?
No momento, a revisão segue em análise no Supremo Tribunal Federal, e o julgamento da corte pode ocorrer a qualquer momento, inclusive em 2022. Vale lembrar, que no mês de fevereiro a ação já havia recebido uma parecer favorável em plenário físico, mas, o ministro o ministro Kassio Nunes Marques entrou com o pedido de destaque obrigando que tema fosse avaliado novamente.
Sendo assim, apesar de ainda não haver uma decisão oficial sobre a decisão, a boa notícia é que os dois caminhos mais prováveis do julgamento são favoráveis aos aposentados e pensionistas. Isto porque, ou é decretada a vitória dos aposentados, ou o julgamento reinicia computando o voto a favor de Marco Aurélio.
Fonte: Jornal Contábil
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