Atualizado em abril de 2023.
Veja se quem recebe pensão por morte pode dar entrada na aposentadoria
Se você recebe a pensão por morte e chegou o momento de se aposentar, confira aqui se é possível acumular os benefícios.
A maioria dos brasileiros tem uma alta expectativa para a hora da aposentadoria, no entanto, com a Reforma da Previdência, diversas mudanças foram implementadas no sistema previdenciário brasileiro, o que gerou dúvidas e incertezas para muitos cidadãos.
Entre as principais questões que surgiram está a possibilidade de acumular a pensão por morte com a aposentadoria.
Para esclarecer esse assunto, confira este artigo! Explicaremos se é possível dar entrada na aposentadoria enquanto se recebe a pensão por morte e quais são as regras.
Acompanhe conosco e saiba mais sobre o tema!
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) aos familiares de um trabalhador falecido.
Trata-se de um tipo de benefício do INSS que é concedido aos dependentes financeiros do falecido, e pode ser concedido para toda a vida em certos casos.
Por exemplo, se o cônjuge sobrevivente do falecido tinha 45 anos de idade ou mais no momento do falecimento, eles podem ter direito a uma pensão vitalícia por morte.
Esse benefício é concedido independentemente de o falecido ter se aposentado ou não, e deve ser pago mensalmente.
Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
O INSS concede o benefício de pensão por morte para:
- Cônjuge, companheiro e filhos – com prova de parentesco;
- Os pais – a dependência financeira do segurado deve ser comprovada;
- Irmãos – para pessoas não emancipadas ou menor de 21 anos, ou se tiver uma deficiência comprovada, com a prova de dependência financeira.
É possível dar entrada na aposentadoria recebendo a pensão por morte?
A resposta é sim! Os cidadãos com direito à pensão por morte também podem se aposentar conforme a lei.
No entanto, é necessário observar algumas regras específicas para entender se o segurado irá receber os benefícios e quanto ele irá receber.
É possível acumular pensão por morte e aposentadoria após a reforma?
Sim, se uma pessoa segurada recebe uma pensão por morte, ela ainda pode se aposentar sem perder sua pensão.
Entretanto, devido à Reforma da Previdência Social, ela receberá apenas uma parte do benefício mais baixo juntamente com o valor total do benefício maior.
Isso significa que os beneficiários não podem receber ambos os benefícios de forma integral. Em vez disso, recebem o valor total do benefício de valor mais alto e uma porcentagem, que varia de 10% a 100%, do benefício de valor mais baixo.
É possível acumular a pensão por morte com outros benefícios do INSS?
Sim, além dos benefícios de aposentadoria, os indivíduos que recebem outros benefícios do INSS, tais como seguro-desemprego ou auxílio-doença, ainda podem acumular a pensão por morte.
Em certos casos, é até possível que o pensionista receba duas pensões por morte simultaneamente. Lógico, é preciso observar as leis e regulamentos vigentes para ambos os casos.
Qual porcentagem do benefício menor o segurado recebe?
Como você pode ver, é possível obter ambos os benefícios simultaneamente, mas é necessário observar a porcentagem do benefício menor.
É necessário observar que quanto maior a soma, menor a porcentagem do benefício menor, por exemplo:
- Quem recebe até 1 salário-mínimo continua recebendo 100% do benefício;
- O aposentado que recebe até 2 salários-mínimos tem direito a 60% do benefício;
- Quem recebe acima de 2 salários-mínimos, chegando até 3 salários-mínimos, fica com 40% do benefício;
- Aqueles que recebem de 3 salários-mínimos até 4 recebem o equivalente a 20% do benefício;
- Já quem recebe acima de 4 salários-mínimos tem direito a 10%.
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Descobrimos que é possível, sim, para quem recebe pensão por morte, dar entrada na aposentadoria. E agora, como fazer para receber os benefícios com as melhores condições?
Lembre-se: é importante estar atento aos critérios exigidos pela Previdência Social e, em caso de dúvidas, contar com o apoio de uma advocacia previdenciária para auxiliar na solicitação dos benefícios sem erros e garantir seus direitos.
É nesse momento que a advogada Glória Rabelo pode ser de grande ajuda, oferecendo respaldo e orientação jurídica especializada para os contribuintes.
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