Pedido de benefício previdenciário do INSS – como saber o ideal para você?

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Benefício previdenciário do INSS – como saber o ideal para você? 

Existem alguns tipos de aposentadoria: cada uma tem suas particularidades e vantagens, e o ideal é que você escolha aquela que melhor se adeque a seu tipo de contribuição.

A aposentadoria é um momento muito esperado na vida de qualquer pessoa. Mas, para que ela seja tranquila e sem surpresas, é preciso planejá-la com antecedência. E isso inclui escolher o tipo de aposentadoria ideal para o seu caso.

Neste artigo, vamos abordar os principais tipos de aposentadoria e mostrar quais são as suas principais diferenças. Assim, você poderá escolher aquela que melhor atende às suas necessidades e planejar sua aposentadoria com tranquilidade.

Saiba mais sobre benefícios do INSS, veja os artigos que listamos abaixo:

Quais são os tipos de aposentadoria?

Cada trabalhador paga uma taxa regular à Previdência Social do INSS para ajudar a proteger o funcionário e sua família. 

Este sistema garante uma série de vantagens, tais como compensação por maternidade, desemprego e licença médica, assim como o direito à aposentadoria com um salário adequado. 

O tempo de aposentadoria e o valor que cada um recebe diferem de acordo com seu sexo, idade, anos de serviço e o tipo de trabalho que faz (seja ele perigoso ou não). O regulamento faz com que a pessoa obtenha a aposentadoria mais benéfica quando solicitar a aposentadoria. O INSS é obrigado a fornecer ao solicitante as melhores opções de aposentadoria no momento da solicitação.

Vamos agora examinar os quatro principais tipos de aposentadoria, quem tem direito a elas e quais são os requisitos.

1- Aposentadoria por tempo de contribuição

Como resultado da Reforma da Previdência Social, a capacidade de se aposentar por tempo de contribuição foi eliminada. Qualquer pessoa que não tenha atingido o tempo de contribuição mínimo exigido, até 11 de dezembro de 2019, estará sujeita a uma das Regras de Transição.

2- Aposentadoria especial

Para conseguir se aposentar como aposentadoria especial, é necessário, além do período de atividade especial exigido, uma especificação de idade mínima. 

Os contribuintes que começaram a exercer atividade especial após a reforma precisam:

  • 60 anos – atividades de baixo risco;
  • 58 anos – para atividades configuradas como médio risco;
  • 55 anos – atividades configuradas como alto risco.

3- Aposentadoria por idade 

Após a Reforma, a idade mínima exigida e o tempo que elas devem contribuir foi aumentada. 

Consequentemente, para as pessoas que começa a trabalhar após a Reforma, elas devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Homem – 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Mulher – 62 anos e 15 anos de contribuição.

Se você não completou a duração requerida antes da Reforma, então você precisa cumprir a Regra de Transição que inclui as seguintes condições:

  • Homem – 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Mulher – 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

4- Direito adquirido

Deve ficar claro que estes regulamentos da Reforma da Previdência Social são aplicáveis apenas àqueles que ainda não possuem todas as qualificações necessárias para se aposentarem, ou aqueles que ainda estarão trabalhando após a promulgação da Reforma.

Por outro lado, aqueles que já tinham as credenciais para algum tipo de aposentadoria antes da entrada em vigor da Reforma, em 2019, adquiriram direitos à aposentadoria pelas normas válidas pré-reforma.

As pessoas com atividades especiais, períodos rurais, períodos no exterior ou quaisquer assuntos pendentes anteriores à Reforma não devem se preocupar.

Mesmo após a entrada em vigor da Reforma, eles ainda conseguirão resolver essas questões, garantir seu direito adquirido e se aposentarem com as aposentadorias antigas, desde que preencham os requisitos para a aposentadoria antes da entrada em vigor da Reforma.

Qual a melhor forma de pedido de aposentadoria?

Não há uma opção única para todos os casos, quando se trata de decidir o plano de aposentadoria mais apropriado. Assim, há alguns pontos a considerar ao ponderar qual deles é o melhor para você.

A aposentadoria com base na idade pode ser vantajosa para aqueles que não acumularam muito tempo de contribuição, com uma idade mais avançada, portanto continuar contribuindo para a seguridade social por mais alguns anos não seria viável.

Em contraste, escolher a aposentadoria com base no tempo de contribuição será mais benéfico para aqueles que contribuíram para o INSS por um período prolongado antes da reforma.

Recomendamos sempre que eles realizem um Planejamento Previdenciário para entender o retorno com cada regra de aposentadoria.

Ter atenção aos detalhes para cada tipo de aposentadoria, seus tempos de contribuição de acordo com cada atividade exigida é fundamental a fim de que a aposentadoria seja a mais adequada e vantajosa para você.

Conte com o apoio de Glória Rabelo para garantir a melhor forma de adquirir seu benefício previdenciário 

Aposentar pelo INSS sozinho pode ser uma tarefa assustadora. Os termos e regras para aprovação do benefício previdenciário do INSS são complicados e cansativos de serem entendidos. É por isso que contar com a ajuda de um profissional competente pode garantir que você receba o benefício ideal para você.

Contar com o apoio do escritório advocatício Glória Rabelo, com especialização em Direito Previdenciário, tenha a ajuda necessária para compreender melhor os elementos necessários para obter o seu benefício previdenciário do INSS.

Aqui, no escritório advocatício Glória Rabelo, entendemos que o seu benefício previdenciário do INSS é sagrado e trata de cada pedido de maneira única e profissional. 

Se você quiser aprender mesmo como conseguir o seu benefício previdenciário, iremos te ajudar. Não perca mais tempo e entre em contato ainda hoje para discutir a melhor estratégia para garantir seu direito à aposentadoria.

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