Entenda as diferenças entre a aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença

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Diferenças entre a aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença 

Esclareça suas dúvidas sobre a aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença 

Você sabe quais são as diferenças entre Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença e como solicitar esses benefícios junto ao INSS? 

Caso a resposta seja negativa, continue a leitura conosco e tenha todas as informações necessárias sobre o assunto.

Lembre-se que é importante entender tais temas para que, na situação de precisar de algum benefício, você seja assertivo em solicitá-lo.

Qual a diferença entre a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença?

A Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são dois benefícios distintos.

Eles são concedidos ao segurado em diferentes situações — e é muito importante saber identificar a diferença entre eles.

Destina-se a aposentadoria por invalidez ao segurado do INSS que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz. 

Assim, a diferença entre esses benefícios se dá pela natureza da incapacidade:

  • Aposentadoria por invalidez: incapacidade total e permanente;
  • Auxílio-doença: incapacidade temporária.

Quais são os requisitos para solicitar a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença?

Esses benefícios podem ser concedidos a qualquer segurado da previdência social, desde que se cumpram os requisitos necessários:

  • Aposentadoria por invalidez: qualidade de segurado, 12 meses de carência e incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Auxílio-doença: qualidade de segurado, 12 meses de carência e incapacidade temporária para o trabalho.

Dessa forma, para comprovar a incapacidade para o trabalho, o segurado precisa passar pela perícia médica do INSS, além de apresentar alguns documentos necessários. Tais como:

  • Atestados e laudos médicos – tanto de médicos particulares como médico da rede pública de saúde;
  • Atestado de saúde ocupacional emitido pela empresa em que o segurado trabalha;
  • Exames de imagem;
  • Prontuários médicos;
  • Comprovantes de internação hospitalar;
  • Ficha de evolução clínica;
  • Relatórios Médicos;
  • Receitas médicas – como prescrição de uso de medicamentos e até mesmo bula dos medicamentos que contêm advertência de possíveis efeitos colaterais.

Fonte: Previdenciarista

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