Descubra agora como funciona a contribuição dos advogados ao INSS

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Você sabe como funciona a contribuição dos advogados ao INSS?

Entenda, de uma vez por todas, como funciona a contribuição dos advogados ao INSS

A contribuição previdenciária é um assunto que causa dúvidas até mesmo em advogados. 

Afinal, é muito comum o questionamento sobre se advogados devem ou não pagar o INSS.

Pensando nisso, trouxemos o artigo de hoje para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto. 

Portanto, continue a leitura conosco e descubra como funciona a contribuição dos advogados ao INSS.

Advogado tem que pagar INSS?

A inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não é suficiente para considerar o tempo de serviço na aposentadoria ou para outros benefícios do INSS. 

Dessa forma, é necessário que o advogado contribua mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O pagamento do INSS é um obrigação tributária e, através do recolhimento de contribuição, o advogado tem direito à(a):

✓Aposentadoria;

✓ Benefícios por incapacidade;

✓ Salário maternidade;

✓ Pensão por morte;

✓ Entre outros benefícios.

Como os advogados devem contribuir com o INSS?

Os advogados que desempenham atividades remuneradas devem filiar-se ao INSS em uma das duas principais modalidades:

✓ Advogado autônomo;

✓ Advogado empregado.

Os autônomos realizam os pagamentos ao INSS por meio da guia de recolhimento da previdência social. Por outro lado, o advogado empregado, com o vínculo da CLT, tem as contribuições descontadas diretamente da folha de pagamento.

Fonte: Previdenciarista

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O escritório Glória Rabelo é especializado em advocacia previdenciária. Desse modo, se você precisa de auxílio para realizar sua contribuição ao INSS corretamente, para solicitar benefícios previdenciários ou mesmo para a sua aposentadoria, entre em contato conosco a fim de que possamos ajudá-lo.

Aguardamos o seu contato!

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