Aposentadoria rural: de que você precisa saber?

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Aposentadoria rural: o que você precisa saber?

Você, produtor rural, sabe como funciona o processo para solicitar sua aposentadoria rural? Leia nosso artigo e fique por dentro de tudo!

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores do campo, que exercem atividades rurais, de forma individual, ou em regime de economia familiar.

Esse benefício é uma forma de reconhecer o valor e a importância desses trabalhadores para o desenvolvimento do país, além de garantir a proteção social e a dignidade na terceira idade.

Neste artigo, apresentaremos o que realmente é, quais as regras, benefícios e como os produtores rurais podem solicitar o benefício da aposentadoria, sem maiores problemas.

Além disso, mostraremos como um planejamento previdenciário pode ajudar durante esse momento.

Portanto, acompanhe a leitura e tire suas dúvidas!

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O que é aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é um benefício devido aos trabalhadores rurais, que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Essa é uma das características que difere da aposentadoria urbana, que exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição.

Os trabalhadores rurais, elegíveis para a aposentadoria rural, são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso, que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.

Cada uma dessas categorias tem suas especificidades e formas de comprovação da atividade rural.

Quais as regras desse benefício?

Para ter direito à aposentadoria rural, o trabalhador deve comprovar o exercício da atividade rural, por meio de documentos que demonstrem o seu vínculo com a terra.

Alguns deles, são o contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, declaração de sindicato de trabalhadores rurais, ou de colônia de pescadores, entre outros.

Além disso, o trabalhador deve estar exercendo a atividade rural ou estar em período de graça na data do pedido do benefício, ou quando implementar todas as condições para a concessão do benefício.

O período de graça é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir, após deixar de exercer a atividade rural — esse período pode variar de 12 a 36 meses, dependendo da situação do trabalhador.

Para o segurado especial, que é o trabalhador rural que trabalha em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.

Nesse caso, podemos destacar o agricultor familiar, pescador artesanal e indígena, a comprovação da atividade rural pode ser feita por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas ou por outros órgãos públicos.

Essa autodeclaração pode ser preenchida no aplicativo Meu INSS, no ato do requerimento ou até 30 dias depois do requerimento, no qual explicaremos posteriormente.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.

Caso o trabalhador não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, poderá solicitar o benefício com a mesma idade dos trabalhadores urbanos, somando o tempo de trabalho, como segurado especial, ao tempo de trabalho urbano.

Esse benefício é conhecido como aposentadoria híbrida, em virtude de ser concedido com base no cômputo dos períodos de contribuição sob outras categorias além da rural, sem a redução da idade obtida no benefício rural.

Quais as principais vantagens para os produtores rurais?

A aposentadoria rural oferece diversas vantagens para os produtores rurais.

Você sabe quais são as principais? A seguir, apresentamos mais detalhes:

  • Possibilidade de aposentar mais cedo do que trabalhadores urbanos;
  • Dispensa da contribuição mensal para o INSS;
  • O valor do benefício é de um salário-mínimo, garantindo um rendimento mensal para complementar a renda familiar.

Além disso, a aposentadoria rural permite a proteção social e a segurança financeira na terceira idade, evitando a pobreza e a exclusão social dos trabalhadores rurais.

Como solicitar a aposentadoria rural sem maiores problemas?

O requerimento da aposentadoria rural pode ser feito de forma simples e rápida, sem a necessidade de comparecimento presencial nas unidades do INSS.

Os principais passos, são:

  1. Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS e faça o seu cadastro ou login;
  2. Clique em “Agendamentos/Solicitações”.
  3. Selecione “Novo Requerimento”.
  4. Digite ou selecione “Aposentadoria Rural” na barra de pesquisa.
  5. Clique em “Atualizar”.
  6. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários.

Além disso, é preciso conferir as informações, antes de concluir o requerimento.

Vale destacar, que é possível acompanhar o andamento do seu pedido no Meu INSS, ou por meio do telefone 135.

Por que o planejamento previdenciário pode ajudar nesse processo?

Um serviço de planejamento previdenciário é uma assessoria especializada que pode ajudar o trabalhador rural a se preparar para a aposentadoria, analisando a sua situação e orientando sobre as melhores opções e estratégias para garantir o seu benefício.

Um planejamento previdenciário pode auxiliar o trabalhador rural em diversos aspectos, como a verificação para garantir que os requisitos estão sendo cumpridos, revisão do histórico de contribuições e atividades rurais, entre outros.

Dessa forma, você terá todas as orientações necessárias com relação aos documentos e dicas para evitar problemas com seu benefício de aposentadoria rural.

Tenha apoio de especialistas para solicitar seu benefício

Pudemos perceber que a aposentadoria rural é um benefício previdenciário, que visa valorizar e proteger os trabalhadores do campo, que exercem atividades rurais, de forma individual, ou em regime de economia familiar.

Entretanto, a solicitação desse benefício pode se tornar complicado, caso não tenha o conhecimento e auxílio necessário.

Nós, da Glória Rabelo Advocacia Previdenciária, somos um escritório advocatício que visa auxiliar as pessoas em todo o trâmite relacionado a sua solicitação.

Contamos com um time de especialistas que buscam garantir o cumprimento das obrigações legais, tornando tudo mais tranquilo.

Portanto, se você é um produtor rural e está buscando suporte para evitar problemas durante esse momento, conte conosco…

Estamos prontos para entender melhor sobre suas particularidades e regras do setor, cuidando de todas as burocracias, para que não precise se preocupar!

Clique aqui para falar com nossos especialistas!

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