Aposentadoria especial: o que é e quem pode receber?

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Aposentadoria especial: quem tem direito? Qual o tempo de contribuição? Como é calculada?  

Sendo um tema que envolve muitos detalhes, a aposentadoria especial requer estudo e pesquisa para conhecer as variáveis. Neste artigo, apresentaremos as principais informações que você precisa!

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, que podem prejudicar a saúde e a integridade física do trabalhador a médio ou longo prazo. 

Dessa forma, essa é uma alternativa para garantir o bem-estar dos profissionais que se dedicaram a essas atividades ao longo da carreira.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar que exerceu atividades em condições prejudiciais à saúde por um período mínimo de tempo. Esse tempo varia conforme a gravidade do risco. 

Com a reforma da previdência, foram estabelecidas novas regras para a aposentadoria especial, que impactam diretamente a forma como o benefício é calculado. 

Entre as mudanças, destaca-se a adoção do sistema de pontos, que considera o tempo de contribuição e a idade do trabalhador para definir o valor da aposentadoria.

Diante desse cenário, é fundamental compreender como a aposentadoria especial é calculada e quem tem direito a esse benefício a fim de garantir um benefício justo e adequado para os profissionais que se dedicaram a atividades insalubres.

Neste artigo, vamos abordar esses pontos com mais detalhes, apresentando as principais mudanças e regras da aposentadoria especial. Confira!

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Quem está apto a receber a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, que podem ser insalubres ou periculosos. 

Os agentes insalubres se dividem em químicos, físicos e biológicos, enquanto os periculosos estão relacionados à exposição do trabalhador a perigo de vida. 

A ideia desse modelo de aposentadoria é antecipar o afastamento desses profissionais do contato com agentes que colocam sua vida em risco. 

Essa exposição precisa ser examinada caso a caso de acordo com os parâmetros fixados pela legislação. Isso porque, nem toda insalubridade ou periculosidade dá direito à aposentadoria especial. 

Como citado, há dois tipos de agentes nocivos: insalubres e periculosos. Alguns dos periculosos são: 

  • Eletricidade;
  • Explosivos;
  • Combustíveis e petróleo;
  • Perigo à atividade de policiais e vigilantes.

Já os agentes insalubres se dividem em três categorias: químicos, físicos e biológicos. Vamos a alguns exemplos de cada um: 

Químicos:

  • Fósforo – fertilizantes ou manejo do solo;
  • Chumbo – tintas e cosméticos;
  • Arsênico – tintas e inseticidas;
  • Benzeno – colas, borrachas e sapatos;
  • Cromo – curtimento de couros e fabricação de cimentos.

Físicos:

  • Ruído excessivo;
  • Radiação;
  • Temperaturas excessivas, tanto alta quanto baixa;
  • Eletricidade;
  • Vibrações.

Biológicos:

  • Vírus;
  • Bactérias;
  • Parasitas;
  • Fungos;
  • Germes infecciosos.

Importante destacar que dentro dessas categorias de agentes, ainda existe a divisão entre os quantitativos e os qualitativos: 

Quantitativo:

são aqueles que só permitem a aposentadoria especial ao trabalhador quando expostos em uma quantidade específica. Em outras palavras, há um limite máximo de exposição necessário para ter direito à aposentadoria especial.

Qualitativo:

são aqueles que garantem o direito, independentemente da quantidade de exposição que os profissionais tenham a eles.

Qual o tempo de contribuição para ter direito à aposentadoria especial?

Existem duas regras desde quando a reforma da previdência entrou em vigor. Uma para quem começou a trabalhar antes da reforma entrar em vigor (13/11/2019), mas não cumpriu os requisitos, e outra para quem começou após a data supracitada. 

Quem começou a trabalhar em locais insalubres antes da data está na regra de transição e precisa cumprir:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos (risco baixo);
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos (risco médio); 
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos (risco alto).

Essa pontuação se refere à soma do tempo trabalhado com a idade de vida do trabalhador. Ou seja, para atingir 66 pontos, o trabalhador que possui o direito de se aposentar com 15 anos de atividade especial exercida, precisa ter, no mínimo, 51 anos. 

E para quem começou a trabalhar após a data, segue as regras definitivas:

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade (risco baixo);
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade (risco médio); 
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade (risco alto).

Muito importante destacar que quem cumpriu os requisitos para a aposentadoria especial antes de 13/11/2019 consegue ser enquadrado nas regras antigas, que só se baseavam nos anos de trabalho exercido, sem considerar a idade do trabalhador. 

Cálculo da aposentadoria especial

Com as novas regras da previdência, a aposentadoria especial é paga em um valor equivalente a 60% da média dos maiores salários das contribuições realizadas a partir de julho de 1994, e receberá um aumento de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Conte com o apoio especializado do escritório advocatício Glória Rabelo! 

Diante de tantas regras a seguir, é sempre importante contar com um apoio especializado. 

Por isso, o escritório Glória Rabelo, especialista em processo de aposentadoria, se coloca à disposição para te dar todo o suporte necessário sobre o entendimento desse tema. 

Conte conosco! Podemos cuidar de todas as burocracias que envolvem esse processo e garantir os seus direitos depois de tanto tempo de trabalho. 

Aguardamos o seu contato!

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