Aposentadoria 2023: saiba quais são os documentos necessários
Para dar entrada na aposentadoria 2023 é necessário ter alguns documentos em mãos. Saiba quais são!
Quais são os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria 2023?
Se você deseja garantir esse direito, deve ter ciência dos principais passos e documentos que precisa ter em mãos.
Em suma, a aposentadoria é um direito de todo trabalhador que contribuiu para a previdência social durante a sua vida laboral.
No entanto, para garantir esse benefício, é preciso cumprir alguns requisitos e apresentar alguns documentos que comprovem a sua situação.
Portanto, neste artigo, vamos explicar quais são os tipos de aposentadoria 2023 e quais são os principais documentos que você deve ter na hora de solicitar a sua.
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Aposentadoria 2023: quais são os principais documentos?
Para solicitar a sua aposentadoria 2023, você deve reunir alguns documentos que comprovem a sua identidade.
Bem como, o seu vínculo empregatício e o seu tempo de contribuição. Alguns dos documentos mais importantes são:
- Documentos pessoais: RG, CPF, carteira de trabalho, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento;
- Documentos de identificação oficial: PIS/PASEP/NIT/NIS ou CNPJ/CEI;
- Documentos da contribuição previdenciária: carnês, guias ou comprovantes de pagamento do INSS;
- Documentos de comprovação das atividades exercidas: contratos de trabalho, termos de rescisão, recibos de pagamento, declarações do empregador ou do sindicato;
- Documentos específicos para aposentadoria por tempo de contribuição: certidões ou declarações emitidas por órgãos públicos, ou privados, que comprovem o tempo trabalhado em condições especiais;
- Documentos de comprovação do tempo especial: laudos técnicos ou perfis profissiográficos que atestem a exposição a agentes nocivos à saúde.
Para entender melhor sobre a importância dos documentos para dar entrada na aposentadoria 2023, veja o vídeo abaixo:
Quais são os tipos de aposentadoria 2023?
Antes de saber quais são os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria 2023, é preciso compreender que existem diferentes tipos de aposentadoria.
Sendo assim, elas variam conforme as características e condições de cada trabalhador.
Idade
A aposentadoria por idade é concedida para quem atinge uma determinada idade mínima e possui um tempo mínimo de contribuição para a previdência social.
Em geral, a idade mínima é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, sendo o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos.
Essa informação apenas abre exceção para trabalhadores rurais, que podem se aposentar com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) com 15 anos de atividade rural.
Deficiência
Esse tipo de aposentadoria é concedida para quem possui as seguintes deficiências:
- Física;
- Mental;
- Intelectual;
- Sensorial.
Ou seja, que reduzem a sua capacidade de trabalho do contribuinte.
Ela é regulamentada pela Lei Complementar N°142/2013, para PCD’s (Pessoa com Deficiência).
Nesse caso, não há uma idade mínima, mas sim um tempo mínimo de contribuição, que varia conforme o grau de deficiência.
O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres) para deficiência grave.
Já para deficiência moderada, é de 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres), e por último, 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres) para deficiência leve.
Tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida para quem possui um tempo mínimo de contribuição para a previdência social.
O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
No entanto, há algumas regras de transição que podem alterar esse tempo, dependendo do ano em que o trabalhador começou a contribuir.
Para saber quais são essas regras, entre em contato com um profissional e tire suas dúvidas.
Invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida para quem sofreu um acidente ou uma doença que o tornou incapaz de exercer qualquer atividade laboral.
Nesse caso, não há uma idade mínima nem um tempo mínimo de contribuição, mas sim uma carência de 12 meses de contribuição.
A única exceção é para os casos de acidente de trabalho/doença profissional ou do trabalho.
Especial
A aposentadoria especial é concedida para quem exerceu atividades que expuseram o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como:
- Ruído;
- Calor;
- Radiação;
- Produtos químicos;
- Entre outros.
Nesse caso, não há uma idade mínima, mas sim um tempo mínimo de exposição, o qual pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo.
Por que contar com a Melhor Benefício?
A aposentadoria 2023 é um direito que envolve muitas regras, cálculos e burocracias.
Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.
Com apoio profissional, é possível garantir orientação sobre o melhor tipo de aposentadoria para o seu caso.
Bem como, verificar se possui todos os documentos necessários e acompanhar o seu processo junto ao INSS.
Sendo assim, conte com a Melhor Benefício, um escritório de advocacia especializado em aposentadoria, planejamento e revisão de benefícios do INSS e Servidores Públicos.
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