Confira todas as informações que você precisa saber sobre o acerto de CNIS
É essencial entender de que se trata e como funciona o processo para efetuar o acerto com relação ao seu benefício. Veja os detalhes em nosso artigo!
O Decreto 10.410/20 apresenta a previsão sobre o acerto de CNIS a qualquer momento como uma de suas principais novidades.
Entretanto, são várias as pessoas que possuem dificuldades na hora de compreender sobre esse tema.
Pensando nisso, abordaremos todas as questões a fim de tirar as dúvidas existentes.
Portanto, continue conosco e tenha uma excelente leitura!
Do que se trata o acerto de CNIS?
Os dados de contribuição nos registros do INSS podem ser alterados pela adição, remoção ou alteração de dados.
Quando o segurado examina sua declaração, ele pode notar que uma de suas relações de trabalho está faltando.
Como resultado, ele quer que este período seja imediatamente incluído no CNIS, uma vez que ele já tem em mãos o CTPS e as folhas de pagamento para comprovação de seu emprego e remuneração.
Um acerto de CNIS é feito quando os dados de contribuição são modificados.
Como funciona o acerto de CNIS atualmente?
Antes do estabelecimento do INSS, era difícil modificar os arranjos de pensão ou contribuição, pois o INSS tentava constantemente adiar tais modificações até o momento da aposentadoria.
Entretanto, o CNIS agora tem regulamentos expressos que prevêem a possibilidade do segurado alterar seu regime de pensão a qualquer momento. Veja aqui:
Decreto 3.048/99. Art. 19 […]
“§ 1º O segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a retificação de suas informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício, exceto na hipótese prevista no art. 142, observado o disposto nos art. 19-B e art. 19-C. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).”
Esse dispositivo foi criado com a finalidade de regulamentar o art. 29-A, em seu segundo parágrafo, da Lei 8.213/91, que já apresentava a possibilidade de retificação das informações relacionadas ao CNIS.
Dessa forma, ao considerar as recentes modificações nas normas internas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a tendência é de que os canais e ferramentas para realização de acerto de CNIS sejam cada vez mais aprimorados.
Como efetuar o acerto de CNIS?
Atualmente, conforme previsão do art. 3°, inciso V, da Portaria 123/20 do Instituto Nacional do Seguro Social, o serviço relacionado ao acerto de CNIS pode ser solicitado através da Central 135 ou por meio das Agências de Previdência Social (APS).
A solicitação feita pela Central 135 abre uma tarefa no portal do “Meu INSS”, na qual o segurado poderá reunir os documentos necessários para a comprovação do direito que possui.
No entanto, diretamente no portal do “Meu INSS” ainda não haverá como iniciar os serviços relacionados ao acerto de CNIS.
Ou seja, essa tarefa deve ser sempre iniciada através da Central 135.
Por outro lado, por meio do INSS Digital – especificamente para advogados – existe um serviço que realiza a “Atualização de Dados Cadastrais” que, embora não funcione exatamente para o acerto, pode ser utilizado eventualmente para esse fim.
Serviços especializados em análise de benefícios
Pudemos notar que existem diversos fatores e meios de realizar o acerto de CNIS, não é mesmo?
No entanto, são várias as questões a serem analisadas e consideradas em meio a todo o processo.
Então, buscar apoio de profissionais especializados nesse assunto pode ser crucial para obter sucesso na execução.
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